REGULAMENTO DA GINCANA DA SOLIDARIEDADE 2023
Dispõe sobre as regras que nortearão a realização da Gincana da Solidariedade 2023.
DOS OBJETIVOS
Art. 1º – A GINCANA DA SOLIDARIEDADE tem como objetivo:
I. Promover a socialização e integração entre alunos, professores e comunidade;
II. Desafiar o espírito de solidariedade, competitividade e imaginação dos estudantes;
III. Ressaltar a importância do bom relacionamento e do respeito às diferenças individuais;
IV. Promover atividades diferenciadas que levem os alunos a protagonizar momentos de aprendizagem em que a sala de aula, propriamente dita, não será necessária.
DA ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO
Art. 2º – São promotores da Gincana a Direção, a Comissão Organizadora e os docentes e funcionários do Colégio Estadual Santa Rita de Cássia.
Art. 3º – A organização, realização e fiscalização da Gincana ficarão a cargo da Comissão Organizadora.
Art. 4º – A Comissão Organizadora se reserva no direito, caso necessário, de convidar membros da comunidade para integrar a Comissão Avaliadora com o objetivo de computar pontos na Gincana ou em quaisquer tarefas.
Art. 5º – A Comissão Organizadora será composta pelos professores:
1 – Cássio Lindote;
2 – Cristiane Lima;
3 – Marcílio Paes;
4 – Paulo Pereira.
Art. 6º – A Comissão Avaliadora será formada no último dia do evento (22 de outubro) e composta:
1 - pelos professores da Comissão Organizadora que estejam presentes;
2 - pela Orientadora Educacional professora Rosilene Silva;
3 -
4 -
5 -
DA DIVULGAÇÃO
Art. 7º – A Comissão Organizadora, através dos seus representantes, fará a divulgação na semana do dia 11 de setembro até o dia 22 de setembro.
Art. 8º – No dia 12 de setembro será realizado o sorteio para definir as cores de cada equipe/turma.
Art. 9º – No dia 13 de setembro serão divulgados nos murais do colégio e entregues a cada equipe:
1 - a relação das tarefas a serem cumpridas;
2 - o cronograma;
3 - a relação das cores das equipes;
4 - este regulamento.
DA REALIZAÇÃO
Art. 10 – A gincana será realizada durante 2 (dois) dias, com tarefas a serem cumpridas:
- no dia 03, turmas da manhã cumprirão as tarefas das 7h até as 10h e turmas da tarde cumprirão as tarefas das 13h até as 15h30.
- no dia 10, todas as turmas (tanto da tarde quanto da manhã) que estiverem participando da gincana cumprirão as tarefas exclusivamente no turno da manhã, sem que haja aula no turno da tarde para essas turmas.
§ Único – As equipes/turmas do turno da tarde deverão vir, no dia 10, no turno da manhã. Equipes/turmas que não participarão da gincana terão aulas normalmente em seus turnos.
Art. 11 – As tarefas 9 (nove) e 16 (dezesseis) começam a ser avaliadas a partir do dia 18 de setembro. São elas:
Tarefa 09 - Organização na fila e comportamento respeitoso no horário do almoço/intervalo.
Tarefa 16 - Arrumação e limpeza da sala no final de cada turno.
§ Único – Essas avaliações serão realizadas de forma transparente, com controle diário, pelos funcionários do colégio e repassadas para a Comissão Organizadora.
DAS INFRAÇÕES
Art. 12 – Caso seja comprovada alguma infração do regulamento por parte das equipes, a Comissão Organizadora avaliará a situação e aplicará a punição na(s) equipe(s) e, de acordo com o que for decidido, descontará 5 (cinco) ou mais pontos.
§ Único – Caso a infração seja grave, a Comissão Organizadora poderá aplicar a penalidade máxima: desclassificação da(s) equipe(s), eliminando-a(s) das competições.
Art. 13 – Não poderá participar direta ou indiretamente, junto às equipes ou auxiliando-as, qualquer pessoa que integre a Comissão Organizadora. Caso essa regra seja descumprida, a equipe auxiliada correrá o risco de ser desclassificada.
Art. 14 – Qualquer reclamação que por ventura as equipes tenham em relação à execução da gincana deverá ser efetuada por escrito, com a devida identificação da equipe, à Comissão Organizadora, através da página de contato do Blog da Gincana da Solidariedade (https://encurtador.com.br/ehi48).
Art. 15 – Serão penalizadas com perda de pontos ou até mesmo com a desclassificação quaisquer equipes que usar de artifícios ilícitos, não respeitar a equipe adversária ou provocar confusão durante a gincana tanto na escola quanto fora dela.
Art. 16 – Cada ausência da mascote humana (tarefa 08) durante os dias da Gincana, sem que haja permissão da Comissão Organizadora, fará com que a equipe perca 5 (cinco) pontos.
DA PONTUAÇÃO E AVALIAÇÃO
Art. 17 – As tarefas valerão, no total, 1.000 (mil) pontos que serão divididos da seguinte forma:
§ Único – As tarefas 9 (nove) e 16 (dezesseis) não acumularão pontos, porém, por cada notificação negativa na planilha de acompanhamento, as equipes perderão 5 (cinco) pontos, podendo zerar os pontos da tarefa.
Art. 18 – As equipes que efetuarem as tarefas 3 (três), 6 (seis) e 11 (onze), arrecadando a maior quantidade, receberão a pontuação máxima nessas tarefas. As demais equipes terão 5 (cinco) pontos a menos em relação à pontuação máxima, obedecendo uma sequência decrescente de arrecadação.
§ Único – A arrecadação das moedas de R$ 0,01 (um centavo) não será recolhida pelo colégio, sendo devolvida a seus legítimos donos. Para tal, os estudantes, tendo total responsabilidade por esse processo, deverão se organizar para que ninguém fique com as moedas indevidamente.
Art. 19 – A equipe que realizar a tarefa 2 (dois) em maior quantidade receberá a pontuação máxima nessa tarefa. As demais equipes terão 5 (cinco) pontos a menos em relação à pontuação máxima, obedecendo uma sequência decrescente de quantidades.
Art. 20 – A tarefa 8 (oito) só será considerada cumprida se a mascote humana, fantasiada com as cores da equipe, estiver presente e animando a torcida no decorrer de todas as tarefas nos dois dias de gincana, computando para a equipe 70 pontos.
§ 1º – Cada ausência da mascote humana durante as tarefas, sem que haja permissão da Comissão Organizadora, fará com que a equipe perca 5 (cinco) pontos.
§ 2º – Durante as tarefas, a mascote humana poderá revezar a fantasia com apenas um(a) aluno(a), para que o cumprimento da tarefa não fique exaustivo. Caso haja um(a) terceiro(a) aluno(a) revezando a fantasia, a equipe perderá todos os pontos da tarefa 8 (oito).
Art. 21 – A pontuação será creditada obedecendo os seguintes critérios avaliativos de acordo com a tarefa realizada:
I. Quantidade: tarefas 2, 3, 6 e 11;
II. Constatação: tarefa 1; CANCELADA
III. Estética: tarefa 17;
IV. Animação: tarefa 10;
V. Limpeza e organização: tarefa 16;
VI. Performance: tarefa 14;
VII. Conhecimento: tarefas 04, 05 e 12;
VIII. Organização e respeito: tarefa 09;
IX. Habilidade: tarefas 02, 13 e 15;
X. Criatividade, animação e presença: tarefas 7 e 8.
DA EQUIPE VENCEDORA E DA PREMIAÇÃO
Art. 22 – Em caso de empate ao final da verificação do total de pontos, os critérios para desempate, serão:
I. Realização de uma tarefa extra;
II. Conduta das equipes empatadas durante o evento;
III. Análise da Comissão Avaliadora / Organizadora.
Art. 23 – Será declarada campeã apenas uma equipe: a que obtiver a maior pontuação se aproximando de 1.000 (mil).
Art. 24 – A equipe vencedora será premiada com um passeio ao Sesc Nogueira, em Petrópolis.
Comissão Organizadora